STJ limita compensação em 30% de prejuízos fiscais, inclusive na hipótese de pessoas jurídicas extintas
STJ afirma que a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da CSLL se aplica aos casos de extinção de pessoa jurídica
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do REsp 1.805.925/SP, por maioria, entendeu que a limitação de 30% à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL se aplica inclusive na hipótese de pessoas jurídicas extintas.
Isso porque, segundo os Ministros, a possibilidade de realizar tal compensação tem natureza de benefício fiscal e, portanto, gera apenas mera expectativa de direito ao contribuinte.
Assim, os Ministros compreenderam que, dada a ausência de legislação autorizando expressamente as empresas a compensar prejuízos fiscais ao serem extintas por incorporação, deve ser realizada interpretação restritiva e literal, em observância ao artigo 111 do CTN.
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