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25 de Abril de 2024

Prefeitura de Itaguaí concede isenção de IPTU a imóveis atingidos por enchentes

A Prefeitura Municipal de Itaguaí concede isenção ou remissão de IPTU para imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e desmoronamentos causados pelas chuvas ocorridas ou imóveis situados em áreas de risco.

Publicado por Ramon Prietos
há 4 anos

Com as chuvas recorrentes e desastrosas que ocorrem em todo início de ano, muitas pessoas sofrerem com recorrentes enchentes, alagamentos e desmoronamentos, com destruição de seus imóveis e a perdas de seus pertences.

O dano financeiro é indiscutivelmente enorme, com a perda de móveis, eletrodomésticos, documentos, roupas e muitos outros itens, mas ainda há um prejuízo tributário caso o proprietário do imóvel desconheça de seus direitos.

Ocorre, que a Prefeitura Municipal de Itaguaí concedeu isenção ou remissão de IPTU para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município desde Janeiro de 2019 ou data anterior há exatos cinco anos, por meio da Lei Municipal nº 3.725 de 2019 (Texto na integra aqui).

Tem direito a este benefício imóveis com IPTU no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por exercício, sendo aplicada a isenção aplicada ao ano seguinte ao da ocorrência de enchentes, alagamentos e desmoronamentos causados pelas chuvas ocorridas ou imóveis situados em áreas de risco.

Isso implica em dizer que imóveis atingidos enchentes, alagamentos e desmoronamentos ou em áreas de risco no município de Itaguaí de Janeiro de 2014 em diante possuem o direito a restituição dos IPTU's pagos nos anos seguintes caso estes estejam em atraso o proprietário possui o direito da remissão do referido imposto.

Este benefício não é aplicado apenas às residências, podendo ser estendido também aos estabelecimentos comerciais, desde que preenchidos os requisitos já citados.

Como faço para requerer?

Todas as requisições de isenção do IPTU ou a sua remissão devem ser realizadas diretamente na Prefeitura de Itaguaí, munidas de laudo técnico emitido pela Defesa Civil .

Este laudo técnico é preciso ser solicitado antes, sendo preciso solicitar a visita da Defesa Civil, para realizar a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.

Além deste documento, as pessoas físicas precisam apresentar cópia do documento de identidade. As pessoas jurídicas devem apresentar o contrato social, constando cláusula que disponha sobre a administração da pessoa jurídica e a assinatura de seu representante legal e a identidade deste.

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Publicado inicialmente em: www.ramonprietos.com

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