Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

MP 905 de 2019, o fim da contribuição de 10% sobre a Multa do FGTS

Governo Federal confirma entendimento adotado pelo contribuinte e extingue os 10% sobre a Multa do FGTS

Publicado por Ramon Prietos
há 4 anos

Com a edição da MP 905 de 2019, o Governo Federal extinguiu a contribuição social das empresas de 10% sobre o FGTS, instituída pela Lei Complementar 110 de 2001, que deveriam ser pagos em conjunto com a multa rescisória dos FGTS.

Esta contribuição era um tributo criado em 2001, com a finalidade única de reposição das perdas das contas do FGTS com os planos econômicos dos anos 90, plano Verão e Color I, tal finalidade já foi atingida desde 2007 .

Ocorre que desde 2007 tal tributo havia perdido sua finalidade, ou seja, as perdas inflacionárias haviam sido recompostas, desde então os valores exigidos e recolhidos eram indevidamente, ou seja, o Governo Federal vinha exigido indevidamente os valores em todas as rescisões sem justa causa.

A MP 905 de 2019, vem no sentido de confirmar, o entendimento adotado pelo contribuinte e acolhido pelo Poder Judiciário, que vem confirmado a ilegalidade da contribuição a partir de 2007, concedendo aos contribuintes, as empresas, a restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses.

Os principais setores afetados são a construção civil, empresas de telemarketing e o comércio em geral. Estes setores, e tantos outros, continuam recolhendo este percentual, mesmo que indevidamente, até 31 de dezembro de 2019, momento que em que o valor passa a não ser mais exigido.

O Governo Federal não estabeleceu a restituição dos valores pagos a mais em todo o período de 2007 a 2019, não existindo previsão para quando ou se o Governo Federal irá realizar esta restituição, hipótese que tem se mostrado remota, sendo a única alternativa à via judicial, sendo possível a restituição dos valores pagos ou a compensação do valor já pago.

E lembre-se sempre que: O advogado é indispensável à administração da justiça.

***

Fale Conosco:

E-mail: prietos.adv@gmail.com

WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5521975299255

***

Publicado originariamente em: https://bit.ly/36lb9l9

  • Sobre o autorComo advogado tributarista, defendo que todos os cidadãos têm o direito de pagar
  • Publicações46
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações934
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-905-de-2019-o-fim-da-contribuicao-de-10-sobre-a-multa-do-fgts/782448902

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)